De acordo com o artigo 163 do Regimento Interno, terão uma única discussão as seguintes matérias: – As que tiverem sido colocadas em regime de urgência;– Os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo com solicitação de prazo;– Veto total ou parcial;– Projetos de decreto legislativo ou de resolução;– Requerimentos. Todas as demais proposituras, portanto,
De acordo com o artigo 163 do Regimento Interno, terão uma única discussão as seguintes matérias: – As que tiverem sido colocadas em regime de urgência;– Os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo com solicitação de prazo;– Veto total ou parcial;– Projetos de decreto legislativo ou de resolução;– Requerimentos. Todas as demais proposituras, portanto, terão duas discussões, como é o caso dos projetos de lei e projetos de lei complementar que não estiverem com regime de urgência. Confira o Regimento Interno na íntegra clicando aqui.
Autor: Assessoria de Imprensa