São todos os pedidos escritos ou verbais de um Vereador ou Comissão destinados ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio. Os requerimentos podem versar sobre os assuntos discutidos nas sessões ou temas de interesse pessoal do Vereador. Os requerimentos verbais e decididos exclusivamente pelo Presidente são os que solicitam, entre outros: – a palavra
São todos os pedidos escritos ou verbais de um Vereador ou Comissão destinados ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio. Os requerimentos podem versar sobre os assuntos discutidos nas sessões ou temas de interesse pessoal do Vereador. Os requerimentos verbais e decididos exclusivamente pelo Presidente são os que solicitam, entre outros: – a palavra ou a desistência desta; – leitura de matéria; – requisição de documento existente na Casa Legislativa sobre uma proposição em discussão; – retificação de ata. Já os requerimentos verbais sujeitos à discussão e votação de todos os Vereadores presentes na sessão discorrem sobre, por exemplo: – prorrogação da sessão; – dispensa de leitura da matéria; – encerramento de discussão; – voto de louvor, congratulação, pesar ou repúdio. Por fim, os requerimentos são escritos e estão sujeitos à votação de todos os Vereadores presentes quando abordam questões como: – renúncia de cargo na Mesa ou em Comissão; – licença de Vereador; – inserção de documentos em ata; – inclusão de matéria em regime de urgência; – retirada de projetos; – informações solicitadas à Prefeitura e demais instituições. Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal (art. 108).
Autor: Assessoria de Imprensa