Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são proposições: – Emendas à Lei Orgânica do Município– Projetos de lei complementar– Projetos de lei– Projetos de decreto legislativo– Projetos de resolução– Projetos substitutivos– Emendas e subemendas– Pareceres das Comissões Permanentes– Relatórios das Comissões
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são proposições: – Emendas à Lei Orgânica do Município– Projetos de lei complementar– Projetos de lei– Projetos de decreto legislativo– Projetos de resolução– Projetos substitutivos– Emendas e subemendas– Pareceres das Comissões Permanentes– Relatórios das Comissões Especiais– Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI)– Requerimentos– Indicações– Recursos– Representações– Votos Nas próximas publicações do “Você sabia?”, explicaremos sobre algumas dessas matérias. Outras informações sobre o assunto estão disponíveis no Regimento Interno da Câmara (a partir do art. 94).
Autor: Assessoria de Imprensa