A Câmara de Brodowski recebeu parecer favorável do TCE/SP referente às contas do exercício de 2022, na gestão do ex-presidente Marcos Antônio de Araújo (PSDB).
A Câmara Municipal de Brodowski recebeu parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) referente ao exercício de 2022, durante a gestão do ex-presidente Marcos Antônio de Araújo (PSDB). De acordo com o relatório do Tribunal, “os atos econômico/financeiros do período foram praticados em conformidade com os limites de receita e despesa fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Municipal”. É citado que a Câmara Municipal de Brodowski atendeu à legislação quanto ao gasto total do Legislativo, estimado em 4,02% da receita do Município no exercício anterior, tendo observado o limite de 7% fixado pela Constituição Federal. “Na mesma conformidade se encontram as despesas com pessoal e reflexos, estimadas em 1,60% da receita corrente líquida, bem como os gastos com a folha de pagamentos que totalizaram 52,07% do orçamento Legislativo, compatíveis, portanto, com o balizamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o relatório do conselheiro Dimas Ramalho. Ainda segundo o relator, a remuneração dos agentes políticos também atendeu às determinações, não se verificando o pagamento de verbas de gabinete. “Igualmente, os encargos sociais foram regularmente recolhidos, os livros e a contabilidade estão em ordem, e a execução orçamentária manteve-se equilibrada após a devolução das sobras dos duodécimos”, diz. Apontamento – A inspeção “in loco” apontou a inexistência de um órgão para acompanhar e avaliar a eficiência das políticas públicas. Porém, no relatório de parecer favorável às contas, o relator Dimas Ramalho diz que o apontamento foi superado após defesa apresentada pela Câmara Municipal de Brodowski. O disposto nos artigos 70 e 73 do Regimento Interno atribui à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento a exclusiva competência de fiscalizar e emitir pareceres sobre todas as matérias de natureza econômico/financeira que tramitam no Legislativo. Os relatórios completos dos julgamentos de contas, tanto do Legislativo quanto do Executivo, estão disponíveis no site da Câmara. Julgamento das Contas
Autor: Assessoria de Imprensa